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Portaria Detran.SP Nº 111, de 25 de abril de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 27/04/2017

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran

 

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, resolve:

Artigo 1º - Delegar ao empregado público Luiz Carlos Krzyzanovski da Silva, RG 6.244.816 SP, Assistente Técnico de Trânsito do Quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas, do Detran-SP, criadas pelas Portarias Detran 465, de 23-10-2015 e 145, de 21-03-2016; e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Detran-SP, criadas pelas Portarias Detran 449, de 01-11-2016 e 506, de 27-12-2016.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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